Em razão da greve dos caminhoneiros, os postos de abastecimento de gasolina não dispõem do produto para venda. Isso tem causado transtornos aos funcionários das empresas que utilizam veículo próprio para realizar o deslocamento até o local de trabalho. Diante disso, em não havendo transporte público regular de ônibus em horários compatíveis, sugere-se que o empregado mantenha contato com o empregador para:
a) comunicá-lo de que poderá chegar com atraso, por motivo de força maior (greve dos caminhoneiros);
b) solicitar ao empregador que, dentro do possível, disponibilize meios alternativos de locomoção para se deslocar de sua casa ao local de trabalho e vice-versa;
c) Havendo transporte público, se não recebe vale-transporte, que faça a opção imediatamente. De qualquer forma o sindicato adianta que não fará nenhuma homologação de desconto de horas do empregado originada por força da greve. Também, não concordará que horas faltantes venham incluir no banco de horas, já que a greve não é motivada pelo comerciário. Todos nós devemos fazer nossa parte, nos ajudar neste momento. O futuro desse país está na mãos de cada um de nós.
Ivo Pereira Moraes Presidente do Sindicom
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